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HABITE-SE

Regularize seu imóvel junto à administração pública de acordo com as normas exigidas pelo GDF e pela Terracap

BENEFÍCIOS

Segurando dinheiro

FINANCIAMENTO

Regularize seu imóvel e possibilite a venda mediante financiamento bancário

REGULARIZAÇÃO

Regularize sua obra e evite problemas com fiscalização, ações demolitórias e problemas judiciais

trabalhador da construção
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PROJETOS APROVADOS

Tenha em mãos seu projeto aprovado pela administração pública e com um engenheiro responsável por sua residência

O que é a Carta de Habite-se?
Qual a importância?
Quais os problemas relacionados à falta do habite-se?
Regularizei meu terreno junto à Terracap, preciso de um habite-se?
Qual é o procedimento para a emissão da carta de habite-se?
Após a emissão da carta de habite-se, o que preciso para financiar meu imóvel?

O Habite-se é o atestado de conclusão de obras emitido pela administração pública que garante a regularidade da sua residência de acordo com as exigências legais vigentes e atesta que há um engenheiro como responsável técnico por sua obra.

 

Um imóvel só é considerado legalmente completo quando a carta de habite-se é averbada junto à matrícula do terreno, atestando junto ao cartório que uma construção foi realizada de acordo com os parâmetros legais e aprovado pela administração pública.

A carta de habite-se é de extrema importância jurídica para um imóvel e a falta desse documento pode gerar algumas complicações.

Devido à burocracia encontrada ao tirar um habite-se, muitos consideram que uma propriedade com estrutura, água e energia ligados já está pronta para ser habitada. Entretanto, isso não garante a regularidade do imóvel na visão da administração.

Para a emissão do habite-se, um engenheiro deverá analisar a edificação e assumir responsabilidade pela segurança estrutural, garantindo à administração pública que o imóvel pode ser habitado por uma família.

Além das questões descritas acima, a ausência da carta de habite-se impede que a construção seja registrada na matrícula do terreno no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Assim, a venda ou transmissão de posse será realizada como se fosse um terreno, já que não existe documento que comprove a regularidade da construção executada. Em resumo, a edificação não pode ser reconhecida legalmente.

Isso surte um grande prejuízo na venda, já que muitos bancos não aceitam financiar terrenos, o que dificulta o processo de compra e venda e geralmente leva à desvalorização da propriedade.

Já no caso de imóveis comerciais, o habite-se é ainda mais essencial, afinal, caso ele não exista, a empresa ocupante poderá ser penalizada com ações fiscalizatórias e até mesmo não obter o alvará de funcionamento de atividades comerciais.

Sim, os editais de regularização da Terracap listam como obrigação dos compradores a apresentação da carta de habite-se em um prazo máximo de 3 anos.

O habite-se para regularização conta com duas etapas. A primeira é a habilitação, onde será verificado se a construção poderá ter o habite-se emitido de maneira simplificada, a depender da data da construção e se haviam normas de uso e ocupação do solo à época da construção.

Após a habilitação, inicia-se o processo de emissão da carta de habite-se, onde os projetos são elaborados e apresentados juntamente com as anotações de responsabilidade técnica registradas junto ao Conselho de Engenharia, em seguida, o imóvel será vistoriado pela AGEFIS, CEB, CAESB e NOVACAP, para que sejam emitidos os laudos de regularidade de acordo com as normas aplicáveis.

O documento legal utilizado pelo banco para avaliar seu imóvel é a certidão de ônus registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Sendo assim, será necessário registrar a carta de habite-se junto à matrícula do imóvel, atestando que a construção foi regularizada junto à administração pública.

Alguns documentos são requeridos pelo cartório, um deles é a certidão negativa de débitos do INSS da construção. Essa certidão atesta que os recolhimentos relativos ao INSS foram realizados para uma determinada obra, sendo que o valor varia de acordo com a área construída. Sendo assim, é necessário emitir essa taxa junto ao sistema da Receita Federal e pagá-la para a liberação dessa certidão para que o cartório possa registrar o habite-se junto à matrícula do imóvel.

Após o registro da carta de habite-se no Cartório de Registro de Imóveis, basta emitir a certidão de ônus e enviá-la ao banco aonde será realizado o processo de financiamento e aguardar pela visita do engenheiro para avaliação do imóvel.

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